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São Paulo agora pode colocar em prática o Novo Código Florestal

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Para que o Novo Código Florestal brasileiro, Lei Federal n.º 12.651/12, possa ser aplicado cada Estado deve ter seu próprio Programa de Regularização Ambiental – PRA.

Em São Paulo uma interpretação equivocada da Procuradoria Geral do Estado atrasou a implantação do PRA o que levou à elaboração e apresentação de um Projeto de Lei por um grupo de parlamentares.

O PL 219 foi discutido na Assembleia Legislativa entre março a dezembro de 2014, com ampla participação de diversos setores e a realização de duas audiências públicas.

Aprovado em 10 de dezembro de 2014 aguardava a sansão do Governador Geraldo Alckmin para começar a valer. A assinatura aconteceu ontem, último dia do prazo (14/01).

Agora sancionado o PL 219 se transformou na Lei 15.648 de 14 de janeiro de 2015 e regulamenta o Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado de São Paulo. Lei que vai significar na prática a recuperação de cerca de 1,6 milhão de hectares de reposição florestal.

Com o PRA/SP valendo os produtores rurais agora têm segurança jurídica para regularizar suas áreas. Ele é a ferramenta a partir da qual se colocam em prática as novas regras da legislação ambiental brasileira.

O porquê da demora

Muitos dos artigos do Novo Código Florestal Brasileiro não foram interpretados pela PGE/SP, Procuradoria Geral do Estado, de acordo com a real intensão da lei federal, com destaque para os artigos 67 - que exime da regularização da Reserva Legal as áreas menores de quatro módulos fiscais, e o 68 - que exime de regularização o proprietário rural que desmatou sua área respeitando o dizia a lei da época.

Esses dois pontos foram acatados pelo governo de São Paulo, o governador Alckmin sancionou PRA paulista vetando dispositivos pontuais em alguns artigos, mas a essência do projeto não foi alterada, tendo sido preservadas as regras de isenção de recomposição de Reserva Legal para as pequenas propriedades, e o direito na linha do tempo, ou seja, a desnecessidade de regularização de quem desmatou de acordo com a lei da época em relação à RL.

Para a advogada Samanta Pineda, que foi consultora da Frente Parlamentar da Agricultura durante a discussão do Novo Código Florestal, os vetos ao projeto retiram do Estado de São Paulo a oportunidade de detalhamento das disposições da lei federal que, segundo ela, não discordavam entre si, mas se diferenciavam no nível de profundidade de informação. Mesmo com alguns vetos, para Samanta o balanço é positivo uma vez que a nova lei estadual trás mais clareza na forma de cumprir a lei federal.

Link da publicação da nova lei

http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2015/executivo%2520secao%2520i/janeiro/15/pag_0001_BTG93BQOK9BCPe1KQG1617552HU.pdf&pagina=1&data=15/01/2015&caderno=Executivo%2

ABAG/RP