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Prêmio ABAG/RP de Jornalismo "José Hamilton Ribeiro"
16ª edição
Regulamento
O Prêmio ABAG/RP de Jornalismo “José Hamilton Ribeiro” é destinado a reconhecer o trabalho jornalístico dedicado à divulgação de assuntos relacionados ao agronegócio.
1. CATEGORIA JOVEM TALENTO
1.1.Modalidades:
1.1.1. Escrita - matérias inéditas, publicadas em mídia oficial da Instituição de Ensino, de forma impressa ou digital, contendo, no mínimo, 5 mil e, no máximo, 10 mil caracteres (toques), com espaços.
1.1.2. Vídeo ou Rádio - matérias inéditas, veiculadas em mídia oficial da Instituição de Ensino, ou em TVs e Rádios universitárias. As matérias em vídeo ou áudio deverão ter o formato tradicional de reportagem, com duração máxima de 05 (cinco) minutos.
1.2. Condições para concorrer. O estudante deverá:
1.2.1. estar matriculado no Curso de Jornalismo de Instituições de Ensino parceiras, todas devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;
1.2.2. fazer a inscrição no site www.abagrp.org.br;
1.2.3. participar de pelo menos um evento do Ciclo de Palestras e Visitas 2023, ou ter participado dos Ciclos em edições anteriores, mediante comprovação por certificado. Entende-se por “evento” a programação completa de um dia do Ciclo;
1.2.4. ter um professor orientador.
1.3. Sobre os Ciclos de Palestras e Visitas: os eventos serão presenciais* e somam pontos na avaliação final (vide 1.5.3.). A participação nos eventos dos Ciclos anteriores não soma pontos, apenas credencia para o envio de matérias.
1.3.1. Da programação: será divulgada no site www.abagrp.org.br e enviada às coordenadorias dos cursos de jornalismo.
1.3.2. Dos certificados de participação: será emitido em acordo com a participação do aluno nos eventos.
1.4. Da inscrição das matérias
1.4.1. Cada estudante poderá inscrever até 02 (duas) matérias em cada Modalidade. O prazo para envio das matérias termina às 23h59 do dia 31 de outubro de 2023.
1.4.2. A inscrição da matéria deverá ser feita no site: www.abagrp.org.br, de acordo com as Modalidades, conforme especificado a seguir:
1.4.2.1. Modalidade Escrita: a matéria deverá conter o nome do estudante, da instituição de ensino, e a data de publicação. Quando não houver mídia interna oficial, o aluno deverá enviar o encaminhamento do professor orientador para o e-mail: abagrp3@abagrp.org.br
1.4.2.2. Modalidade Vídeo ou Rádio: a gravação deverá conter a identificação da mídia interna, o nome do estudante, da instituição de ensino, e o nome da matéria. Quando não houver mídia interna oficial, o aluno deverá enviar o encaminhamento do professor orientador para o e-mail: abagrp3@abagrp.org.br
1.4.3. Dos pré requisitos: as matérias serão avaliadas quanto à:
1.4.3.1. contribuição para o melhor entendimento do tema agronegócio;
1.4.3.2. contribuição para o reconhecimento da importância do setor para o desenvolvimento do país; e
1.4.3.3. capacidade de tradução dos fatos para o público.
1.4.4. Poderão ser inscritas matérias de autoria de um ou mais estudantes, devendo um ser expressamente indicado como responsável.
1.4.5. Serão consideradas apenas as matérias inscritas no prazo estabelecido no item 1.4.1., inclusive com o envio da justificativa pelo professor orientador, se for o caso.
1.4.6. O ato de inscrição implica na aceitação de todas as cláusulas dispostas neste Regulamento.
1.4.7. Não serão aceitas matérias republicadas.
1.5. Composição e atribuições da Comissão Julgadora
1.5.1. A Comissão Julgadora será composta por cinco profissionais que poderão ser da área de comunicação social e/ou especialistas em agronegócio.
1.5.2. Caberá à Comissão Julgadora a verificação da regularidade das inscrições das matérias e dos pré-requisitos da cláusula 1.4.3.
1.5.3. A Comissão Julgadora analisará cada matéria e atribuirá pontuação de 0 a 8. A participação no Ciclo de Palestras poderá somar até 2 pontos, conforme quadro abaixo:
1.5.4. Os estudantes que já participaram dos Ciclos em edições anteriores poderão inscrever matérias, mas não farão jus à pontuação por participação.
1.5.5. As matérias, em todas as Modalidades, que não atingirem o mínimo de 5 (cinco) pontos serão desclassificadas.
1.5.6. Caso a mesma matéria/conteúdo seja publicada em diferentes plataformas, o estudante só poderá inscrevê-la em uma Modalidade.
1.5.7. Caberá à Comissão Julgadora a decisão dos casos omissos no presente Regulamento.
1.5.8. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, não cabendo recursos de qualquer natureza.
1.6. Prêmios, divulgação e premiação
1.6.1. Para as duas Modalidades, Escrita e Vídeo ou Rádio, os prêmios serão:
1.6.1.1. 1º colocado: câmera Go Pro Max e certificado.
1.6.1.2. 2º colocado: câmera portátil estabilizadora 2DJi e certificado.
1.6.1.3. 3º colocado: tablet Sansung S6 e certificado.
1.6.2. O evento de divulgação e premiação dos vencedores ocorrerá, em cerimônia presencial, para a qual todos os participantes serão convidados. A data será divulgada com antecedência mínima de 15 dias.
1.6.3. Os professores orientadores dos alunos premiados receberão, mediante solicitação, certificados relativos às premiações de seus orientados.
2. CATEGORIA PROFISSIONAL
2.1. Modalidades
2.1.1. Grande Reportagem/Especial*
2.1.2. Jornal Impresso
2.1.3. Multiplataforma
2.1.4. Revista Impressa
2.1.5. TV
* Grande Reportagem/Especial: matérias com publicação ou veiculação nacional em mídia aberta: reportagem de TV com mais de 5 minutos, cadernos especiais de jornais, séries de podcasts em rádio.
2.2. Dos pré-requisitos: poderão ser inscritas, em todas as Modalidades, matérias que tenham como tema o AGRO PAULISTA, e publicadas na internet, jornais, revistas, ou veiculadas em TV.
2.3. Condição para concorrer: o jornalista deverá possuir registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
2.4. Da inscrição das matérias: poderão ser inscritas matérias publicadas entre 21 de outubro de 2022 e 31 de outubro de 2023. Não serão aceitas matérias republicadas.
2.4.1. As pautas deverão, obrigatoriamente, versar sobre o AGRO PAULISTA (pautas em âmbito estadual, ou inseridas em contextos nacional ou internacional).
2.4.2. Dos pré requisitos: as matérias serão avaliadas quanto à:
2.4.2.1. contribuição para o melhor entendimento do tema agronegócio;
2.4.2.2. contribuição para o reconhecimento da importância do setor para o desenvolvimento do país; e
2.4.2.3. capacidade de tradução dos fatos para o público.
2.4.3. Poderão ser inscritas matérias elaboradas por um ou mais profissionais, sendo que um dos autores deverá ser expressamente indicado como responsável.
2.4.4. As matérias poderão ser inscritas diretamente pelo profissional, ou pelo veículo de comunicação.
2.4.5. Caso a mesma matéria/conteúdo seja publicada em diferentes plataformas, o jornalista só poderá inscrevê-la em uma Modalidade.
2.4.6. Todas as matérias devem ser anexadas à ficha de inscrição eletrônica, na página oficial do Prêmio, no site www.abagrp.org.br. O preenchimento de todos os campos é obrigatório.
2.4.7. O prazo final para envio do material é às 23h59 do dia 31 de outubro de 2023.
2.4.8. O ato de envio das matérias implica na aceitação de todas as cláusulas dispostas neste Regulamento.
2.5. Prêmios: o jornalista responsável pela matéria vencedora, em cada uma das modalidades, receberá como prêmio a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a deduzir impostos.
2.6. Composição e atribuições da Comissão Julgadora
2.6.1. A Comissão Julgadora será composta por cinco profissionais que poderão ser da área de comunicação social e/ou especialistas em agronegócio.
2.6.2. Caberá à Comissão Julgadora a verificação da regularidade das inscrições das matérias. Serão desclassificadas as que não atenderam ao disposto nas cláusulas 2.4.1. e 2.4.2.
2.6.3. Caberá à Comissão Julgadora a decisão dos casos omissos no presente Regulamento. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, não cabendo recursos de qualquer natureza.
2.6.4. Alterações no cronograma são passíveis de ocorrer em caso de emergências sanitárias ou outros de força maior.
2.6.5. Casos omissos serão solucionados pelo Conselho Diretor da ABAG/RP.
2.7. Divulgação e Premiação: o evento de divulgação e premiação dos vencedores ocorrerá, em cerimônia presencial, para a qual todos os participantes serão convidados. A data será divulgada com antecedência mínima de 15 dias.
3. Disposições gerais
3.1. O autor, ou autores das matérias inscritas autoriza(m) previamente que sua(s) imagem(ns) e obra(s) sejam objeto de reprodução, no todo ou em parte, por iniciativas de responsabilidade dos organizadores da 16ª edição do Prêmio ABAG/RP de Jornalismo “José Hamilton Ribeiro”, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento, além das premiações previstas neste Regulamento.
3.2. Para viabilizar os depósitos e as entregas dos prêmios, os premiados, em todas as Categorias e Modalidades, deverão apresentar os documentos solicitados pela ABAG/RP em até 05 (cinco) dias corridos, após o que perderão os direitos sobre os mesmos.
3.3. Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto, SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
Ribeirão Preto, 30 de maio de 2023.
Mônika Bergamaschi
Presidente do Conselho Diretor da ABAG/RP
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