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Prêmio ABAG/RP de Jornalismo “José Hamilton Ribeiro”
18ª edição
Regulamento
O Prêmio ABAG/RP de Jornalismo “José Hamilton Ribeiro” é destinado a reconhecer o trabalho jornalístico dedicado à divulgação de assuntos relacionados ao agronegócio.
1. CATEGORIA JOVEM TALENTO
1.1. Modalidades:
1.1.1. Escrita - matérias inéditas, publicadas em mídia oficial da Instituição de Ensino, de forma impressa ou digital, contendo, no mínimo, 5 mil e, no máximo, 10 mil caracteres (toques), com espaços.
1.1.2. Vídeo e/ou Rádio - matérias inéditas, veiculadas em mídia oficial da Instituição de Ensino, ou em TVs e Rádios universitárias. As matérias em vídeo ou áudio deverão ter o formato tradicional de reportagem, com duração máxima de 05 (cinco) minutos.
1.2. Condições para concorrer. O estudante deverá:
1.2.1. estar matriculado no Curso de Jornalismo de Instituições de Ensino, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);
1.2.2. fazer a inscrição no site www.abagrp.org.br;
1.2.3. ter um professor orientador.
1.3. Sobre os Ciclos de Palestras e Visitas - os eventos serão presenciais e/ou online. Todos somam pontos na avaliação final (vide item 1.5.3.).
1.3.1. Da programação - será divulgada no site www.abagrp.org.br e enviada às coordenadorias dos cursos de jornalismo.
1.3.2. Do certificado de participação - será emitido de acordo com a participação do aluno nos eventos.
1.4. Da inscrição das matérias
1.4.1. Cada estudante poderá inscrever até 02 (duas) matérias em cada Modalidade. O prazo para envio das matérias termina às 23h59 do dia 30 de outubro de 2025.
1.4.2. A inscrição da matéria deverá ser feita no site: www.abagrp.org.br, de acordo com as Modalidades, conforme especificado a seguir:
1.4.2.1. Modalidade Escrita - a matéria deverá conter o nome do estudante, da instituição de ensino, e a data de publicação. Quando não houver mídia interna oficial, fica sob responsabilidade do professor orientador o envio da matéria para o e-mail: abagrp3@abagrp.org.br
1.4.2.2. Modalidade Vídeo e/ou Rádio - a gravação deverá conter a identificação da mídia interna, o nome do estudante, da instituição de ensino, e o nome da matéria. Quando não houver mídia interna oficial, fica sob responsabilidade do professor orientador o envio da matéria para o e-mail: abagrp3@abagrp.org.br
1.4.3. Dos pré-requisitos: as matérias serão avaliadas quanto à:
1.4.3.1. contribuição para o melhor entendimento do tema agronegócio;
1.4.3.2. contribuição para o reconhecimento da importância do setor para o desenvolvimento do país; e
1.4.3.3. capacidade de tradução dos fatos para o público.
1.4.4. Poderão ser inscritas matérias de autoria de um ou mais estudantes, devendo um ser expressamente indicado como responsável.
1.4.5. Serão consideradas apenas as matérias inscritas no prazo estabelecido no item 1.4.1., inclusive com o envio da justificativa pelo professor orientador, se for o caso.
1.4.6. O ato de inscrição implica na aceitação de todas as cláusulas dispostas neste Regulamento.
1.4.7. Não serão aceitas matérias republicadas.
1.5. Composição e atribuições da Comissão Julgadora:
1.5.1. A Comissão Julgadora será composta por cinco profissionais que poderão ser da área de comunicação social e/ou especialistas em agronegócio.
1.5.2. Caberá à Comissão Julgadora a verificação da regularidade das inscrições das matérias e dos pré-requisitos da cláusula 1.4.3.
1.5.3. A Comissão Julgadora analisará cada matéria e atribuirá pontuação de 0 a 8. A participação no Ciclo de Palestras e Visitas poderá somar até 2 pontos, conforme quadro abaixo:
1.5.4. As matérias, em todas as Modalidades, que não atingirem o mínimo de 5 (cinco) pontos serão desclassificadas.
1.5.5. Caso a mesma matéria/conteúdo seja publicada em diferentes plataformas, o estudante só poderá inscrevê-la em uma Modalidade.
1.5.6. Caberá à Comissão Julgadora a decisão dos casos omissos no presente Regulamento. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, não cabendo recursos de qualquer natureza.
1.6. Prêmios, divulgação e premiação:
1.6.1. Para as duas Modalidades, Escrita e Vídeo e/ou Rádio, os prêmios serão:
1º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), troféu e certificado
2º colocado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), troféu e certificado
3º colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais), troféu e certificado
1.6.2. Premiação para o professor orientador
1.6.2.1. Somente concorrerão ao prêmio os professores orientadores indicados pelos alunos no ato da inscrição da matéria, conforme disposto no Anexo 01.
1.6.2.2. Cada matéria deverá estar acompanhada de seu respectivo Anexo 01 preenchido.
1.6.2.3. O professor orientador que obtiver a maior somatória de pontos, conforme o quadro abaixo, receberá como prêmio um tablet Samsung.
1.6.2.4. Os professores orientadores dos alunos premiados receberão, mediante solicitação, certificados relativos às premiações de seus orientados.
1.6.2.5. O evento de divulgação e premiação dos vencedores ocorrerá em cerimônia presencial, na cidade de Ribeirão Preto, no dia 28 de novembro de 2025.
2. CATEGORIA PROFISSIONAL
2.1 Modalidades:
2.1.1 Grande Reportagem/Especial*
2.1.2. Jornal Impresso
2.1.3. Multiplataforma
2.1.4. Revista Impressa
2.1.5. TV
*Grande Reportagem/Especial - matérias com publicação ou veiculação nacional em mídia aberta: reportagem de TV com mais de 5 minutos, cadernos especiais de jornais, séries de podcasts em rádio.
2.2. Dos pré-requisitos - poderão ser inscritas, em todas as Modalidades, matérias que tenham como tema o AGRO PAULISTA, e publicadas na internet, jornais, revistas, ou veiculadas em TV.
2.3. Condição para concorrer - o jornalista deverá possuir registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTB).
2.4. Da inscrição das matérias - poderão ser inscritas matérias publicadas entre 05 de novembro de 2024 e 30 de outubro de 2025. Não serão aceitas matérias republicadas.
2.4.1. As pautas deverão, obrigatoriamente, versar sobre o AGRO PAULISTA (pautas em âmbito estadual, ou inseridas em contextos nacional ou internacional).
2.4.2. Dos pré-requisitos: as matérias serão avaliadas quanto à:
2.4.2.1. contribuição para o melhor entendimento do tema agronegócio;
2.4.2.2. contribuição para o reconhecimento da importância do setor para o desenvolvimento do país; e
2.4.2.3. capacidade de tradução dos fatos para o público.
2.4.3. Poderão ser inscritas matérias elaboradas por um ou mais profissionais, sendo que um dos autores deverá ser expressamente indicado como responsável.
2.4.4. As matérias poderão ser inscritas diretamente pelo profissional, ou pelo veículo de comunicação.
2.4.5. Caso a mesma matéria/conteúdo seja publicada em diferentes plataformas, o jornalista só poderá inscrevê-la em uma Modalidade.
2.4.6. Todas as matérias devem ser anexadas à ficha de inscrição eletrônica, na página oficial do Prêmio, no site www.abagrp.org.br. O preenchimento de todos os campos é obrigatório.
2.4.7. O prazo final para envio do material é às 23h59 do dia 30 de outubro de 2025.
2.4.8. O ato de envio das matérias implica na aceitação de todas as cláusulas dispostas neste Regulamento.
2.5. Prêmios - o jornalista responsável pela matéria vencedora, em cada uma das modalidades, receberá como prêmio a quantia de R$12.000,00 (doze mil reais), a deduzir impostos.
2.6. Composição e atribuições da Comissão Julgadora:
2.6.1. A Comissão Julgadora será composta por cinco profissionais que poderão ser da área de comunicação social e/ou especialistas em agronegócio.
2.6.2. Caberá à Comissão Julgadora a verificação da regularidade das inscrições das matérias. Serão desclassificadas as que não atenderem ao disposto nas cláusulas 2.4.1. e 2.4.2.
2.6.3. Caberá à Comissão Julgadora a decisão dos casos omissos no presente Regulamento. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, não cabendo recursos de qualquer natureza.
2.7. Divulgação e Premiação - o evento de divulgação e premiação dos vencedores ocorrerá, em cerimônia presencial, em Ribeirão Preto, no dia 28 de novembro de 2025.
3. Disposições gerais:
3.1. Alterações no cronograma são passíveis de ocorrer em caso de emergências sanitárias, ou outros motivos de força maior.
3.2. O autor, ou autores das matérias inscritas autoriza(m) previamente que sua(s) imagem(ns) e obra(s) sejam objeto de reprodução, no todo ou em parte, por iniciativas de responsabilidade dos organizadores da 18ª edição do Prêmio ABAG/RP de Jornalismo “José Hamilton Ribeiro”, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento, além das premiações previstas neste Regulamento.
3.3. Para viabilizar os depósitos e as entregas dos prêmios, os premiados, em todas as Categorias e Modalidades, deverão apresentar os documentos solicitados pela ABAG/RP em até 05 (cinco) dias corridos, após o que perderão os direitos sobre os mesmos.
3.4. Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto, SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
Ribeirão Preto, 25 de março de 2025.
Mônika Bergamaschi
Presidente do Conselho Diretor da ABAG/RP
Anexo 01
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PROFESSOR ORIENTADOR
Eu, [Nome Completo do Professor e Titulação], professor do curso de Jornalismo da [Nome da Universidade ou Instituição], venho por meio desta declarar que estou ciente que o aluno [Nome Completo do Aluno], portador do Registro do Aluno (RA) de Nº [Número da RA], inscreverá a matéria intitulada "[Título da Matéria]", para a qual recebeu minha orientação, para concorrer à 18ª edição do Prêmio ABAG/RP de Jornalismo "José Hamilton Ribeiro", na Categoria Jovem Talento, Modalidade [Nome da Modalidade].
[Local], [Data].
Atenciosamente,
[Assinatura do Professor][Nome Completo do Professor]
Olá, tudo bem? Como posso ajudar?
Informações Gostaria de mais informações sobre o Programa Educacional "Agronegócio na Escola."
Informações Quero saber mais sobre o Prêmio ABAG/RP de Jornalismo "José Hamilton Ribeiro".